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Ouvidoria do ISSM tem novo Regimento Interno

Foi publicado no Diário Oficial do Município da última quinta-feira (26), o Regimento Interno da Ouvidoria do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari (ISSM), por meio da Portaria Nº 88/2023.

O documento, aprovado pela Diretoria Executiva do ISSM, apresenta as principais atribuições e a forma de funcionamento do setor, além de prever um mandato de dois anos para o ouvidor, que deve ser nomeado pelo diretor superintendente, entre os servidores efetivos do Instituto ou do Município de Camaçari, desde que previamente certificados para a função.

Entre as competências da Ouvidoria está o recebimento e a resposta às manifestações recebidas sobre as atividades desenvolvidas pelo ISSM e a promoção da avaliação sobre o grau de satisfação dos segurados quanto ao atendimento.  

A Ouvidoria é responsável também pela coordenação e monitoramento dos pedidos de acesso à informação, formulados através de formulário físico específico ou do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).  

A Portaria prevê, ainda, que a Ouvidoria deve fornecer resposta conclusiva ou intermediária ao interessado, em linguagem didática e acessível, no prazo de 30 dias. A manifestação deve ser respondida diretamente pelo setor ou poderá ser encaminhada para o setor responsável, o qual deverá prestar os esclarecimentos necessários à Ouvidoria dentro do prazo máximo de dez dias.

A função de ouvidora do ISSM é exercida pela servidora Rita Martins e, em suas ausências, pela servidora Naiana Aguiar, ambas certificas pela Associação Brasileira de Ouvidores e Ombudsman (ABO).

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