Confira aqui as dúvidas mais frequentes apresentadas pela população e as suas respectivas respostas.
Informação disponibilizada conforme Art. 8º, §1º, inciso VI, da Lei 12.527/11.

Informações gerais

Informações gerais

Base LegalArt. 17 da Lei Complementar Nº 1.644/2020

Requisitos: Servidor com condição incapacitante permanente para o trabalho comprovada pela Junta Médica Oficial do Município ou por instituição credenciada pelo ISSM e insuscetível de readaptação.

Formas de Cálculo:

  • INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, DOENÇA OCUPACIONAL OU DOENÇA DO TRABALHO – 100% do valor da média aritmética simples encontrada, calculada considerando-se 100% das contribuições efetuadas aos regimes de previdência a partir de julho/1994.

  • DEMAIS CASOS – O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética calculada considerando-se 100% das contribuições efetuadas aos regimes de previdência a partir de julho/1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, limitando-se o benefício a 120% da média.

logo rodape

Endereço

Camaçari - BA
R. Francisco Drumont, S/N - Centro
Camaçari - BA, CEP: 42.800-970

Informações

Segunda a Sexta das 8h00 às 17h00
Telefone: (71) 3621-6632
Email: atendimento.issm@gmail.com