Confira aqui as dúvidas mais frequentes apresentadas pela população e as suas respectivas respostas.
Informação disponibilizada conforme Art. 8º, §1º, inciso VI, da Lei 12.527/11.
Informações gerais
Informações gerais
Base Legal: Art. 17 da Lei Complementar Nº 1.644/2020
Requisitos: Servidor com condição incapacitante permanente para o trabalho comprovada pela Junta Médica Oficial do Município ou por instituição credenciada pelo ISSM e insuscetível de readaptação.
Formas de Cálculo:
INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, DOENÇA OCUPACIONAL OU DOENÇA DO TRABALHO – 100% do valor da média aritmética simples encontrada, calculada considerando-se 100% das contribuições efetuadas aos regimes de previdência a partir de julho/1994.
DEMAIS CASOS – O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética calculada considerando-se 100% das contribuições efetuadas aos regimes de previdência a partir de julho/1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, limitando-se o benefício a 120% da média.
Informações gerais
Base Legal: Art. 19 da Lei Complementar Nº 1.644/2020
Requisitos: Servidor que completar 75 anos de idade.
Forma de Cálculo:
O valor dos proventos da aposentaria compulsória poderá ser calculado com base em regras de aposentadoria mais benéficas ao servidor, desde que atendidos os requisitos em data anterior à idade de aposentadoria compulsória.
Em caso de não atendimento aos requisitos de outras regras de aposentadoria, o valor do benefício de aposentadoria compulsória corresponderá a 60% da média aritmética calculada considerando-se 100% das contribuições efetuadas aos regimes de previdência a partir de julho/1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, limitando-se o benefício a 120% da média.
Informações gerais
Base Legal: Art. 20 da Lei Complementar Nº 1.644/2020
Requisitos:
Mulher: | Homem: |
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Forma de Cálculo:
O valor dos proventos da aposentaria por idade e tempo de contribuição corresponderá a 60% da média aritmética calculada considerando-se 100% das contribuições efetuadas aos regimes de previdência a partir de julho/1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, limitando-se o benefício a 120% da média.
Informações gerais
Base Legal: Art. 43 da Lei Complementar Nº 1.644/2020
Requisitos:
Mulher: | Homem: |
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Forma de Cálculo:
Para servidores que ingressaram até 31/12/2003: Totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observando os critérios de cálculo no caso de variação na carga horária ou nas vantagens pecuniárias descritos nos incisos I e II do § 3º do art. 43.
Para os demais servidores: 100% da média aritmética simples das 80% maiores remunerações a partir de julho/1994.
Informações gerais
Base Legal: Art. 44 da Lei Complementar Nº 1.644/2020
Requisitos:
Mulher: | Homem: |
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Formas de Cálculo:
Para servidores que ingressaram até 31/12/2003: Totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que tenham a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), observando os critérios de cálculo no caso de variação na carga horária ou nas vantagens pecuniárias descritos nos incisos I e II do § 3º do art. 43.
Para os demais servidores: 100% da média aritmética simples com base em 100% das remunerações de todo o período contributivo.
Informações gerais
Base Legal: Art. 21 da Lei Complementar Nº 1.644/2020
Requisitos:
Professora Mulher: | Professor Homem: |
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Formas de Cálculo:
O valor do benefício da aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética calculada considerando-se 100% das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, limitando-se o benefício a 120% da média.
Atenção! Para ter o requisito de idade reduzido em cinco anos, o professor deve comprovar, exclusivamente, o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio.
Informações gerais
Base Legal: Art. 42 da Lei Complementar Nº 1.644/2020
Requisitos:
Professora Mulher: | Professor Homem: |
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Forma de Cálculo:
Para professores que ingressaram até 31/12/2003: Totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observando os critérios de cálculo no caso de variação na carga horária ou nas vantagens pecuniárias descritos nos incisos I e II do § 3º do art. 43.
Para os demais professores: 100% da média aritmética simples das 80% maiores remunerações a partir de julho/1994.
Atenção! Para ter o requisito de idade reduzido em cinco anos, o professor deve comprovar, exclusivamente, o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio.
Informações gerais
Base Legal: Art. 44 da Lei Complementar Nº 1.644/2020
Requisitos:
Professora Mulher: | Professor Homem: |
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Formas de Cálculo:
Para professores que ingressaram até 31/12/2003: Totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que tenham a idade mínima de 57 anos (professora) e 60 anos (professor), observando os critérios de cálculo no caso de variação na carga horária ou nas vantagens pecuniárias descritos nos incisos I e II do § 3º do art. 43.
Para os demais professores: 100% da média aritmética simples com base em 100% das remunerações de todo o período contributivo.
Atenção! Para ter o requisito de idade reduzido em cinco anos, o professor deve comprovar, exclusivamente, o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio.
Informações gerais
Base Legal: Art. 22 da Lei Complementar Nº 1.644/2020
Requisitos:
Mulher: | Homem: |
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Formas de Cálculo:
O valor do benefício da aposentadoria corresponderá a 100% da média aritmética simples considerando-se 100% das remunerações a partir de julho/1994.Para os demais professores: 100% da média aritmética simples com base em 100% das remunerações de todo o período contributivo.