PENSÃO POR MORTE
Base Legal: Art. 22 da Lei Complementar Nº 1.644/2020
1. Quem tem direito à pensão por morte?
- cônjuge;
- companheiro;
- filhos solteiros e não emancipados, até completar 18anos de idade;
- filhos solteiros inválidos de qualquer idade, enquanto permanecerem nesta condição, desde que com dependência econômica comprovada;
- pais inválidos, enquanto permanecerem nesta condição, desde que com dependência econômica comprovada.
2. A partir de quando a pensão é devida?
Da data do óbito, quando requerida até 30 (trinta) dias depois deste ou da protocolização do requerimento, quando requerida após o prazo anterior.
3. Como é calculado o valor da pensão?
A pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Em caso de mais de um dependente, a pensão será rateada em partes iguais entre os dependentes.
4. Por quanto tempo dura o recebimento da pensão?
Para o cônjuge ou companheiro haverá a perda da pensão nos seguintes casos:
- Em 4meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
- Aos dependentes que atendam as carências acima estabelecidas, o benefício de pensão por morte terá a seguinte duração, de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro beneficiário:
Duração do Benefício | Faixa etária do cônjuge/companheiro |
3 anos | menos de 21 anos de idade |
6 anos | entre 21 e 26 anos de idade |
10 anos | entre 27 e 29 anos de idade |
15 anos | entre 30 e 40 anos de idade |
20 anos | entre 41 e 44 anos de idade |
vitalícia | acima de 44 anos |
6. Em quais hipóteses ocorre a extinção da pensão por morte?
Perde o direito à pensão por morte:
- O cônjuge ou companheiro se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável ou a formalização desses com fim exclusivo de constituir benefício previdenciário;
- O dependente que for condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de crime doloso contra a vida do segurado;
- Os filhos ao completarem 18anos de idade ou na hipótese de emancipação, casamento ou convivência sob regime de união estável;
- Os beneficiários economicamente dependentes quando cessar essa situação.