PENSÃO POR MORTE

Base Legal: Art. 22 da Lei Complementar Nº 1.644/2020

1. Quem tem direito à pensão por morte?

  • cônjuge;
  • companheiro;
  • filhos solteiros e não emancipados, até completar 18anos de idade;
  • filhos solteiros inválidos de qualquer idade, enquanto permanecerem nesta condição, desde que com dependência econômica comprovada;
  • pais inválidos, enquanto permanecerem nesta condição, desde que com dependência econômica comprovada.

2. A partir de quando a pensão é devida?

Da data do óbito, quando requerida até 30 (trinta) dias depois deste ou da protocolização do requerimento, quando requerida após o prazo anterior.

3. Como é calculado o valor da pensão?

A pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Em caso de mais de um dependente, a pensão será rateada em partes iguais entre os dependentes. 

4. Por quanto tempo dura o recebimento da pensão?

Para o cônjuge ou companheiro haverá a perda da pensão nos seguintes casos:

  • Em 4meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
  • Aos dependentes que atendam as carências acima estabelecidas, o benefício de pensão por morte terá a seguinte duração, de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro beneficiário:
Duração do Benefício Faixa etária do cônjuge/companheiro
3 anos menos de 21 anos de idade
6 anos entre 21 e 26 anos de idade
10 anos entre 27 e 29 anos de idade
15 anos entre 30 e 40 anos de idade
20 anos entre 41 e 44 anos de idade
vitalícia acima de 44 anos

6. Em quais hipóteses ocorre a extinção da pensão por morte?

Perde o direito à pensão por morte:

  • O cônjuge ou companheiro se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável ou a formalização desses com fim exclusivo de constituir benefício previdenciário;
  • O dependente que for condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de crime doloso contra a vida do segurado;
  • Os filhos ao completarem 18anos de idade ou na hipótese de emancipação, casamento ou convivência sob regime de união estável;
  • Os beneficiários economicamente dependentes quando cessar essa situação.

Acesse a Cartilha Previdenciária 2021.1

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