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Decreto regulamenta Recenseamento Previdenciário dos servidores ativos de Camaçari

Foi publicado no Diário Oficial do Município da última segunda-feira (23) o Decreto Nº 7953/2023, instituindo e regulamentando o Recenseamento Cadastral Previdenciário dos servidores efetivos ativos do Município de Camaçari.

Os servidores têm até o dia 17 de novembro para preencher o formulário, disponível neste link, e anexar a documentação obrigatória especificada no Decreto. Entre os documentos exigidos estão Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação oficial com foto, certidão de nascimento, comprovante de residência do segurado e de seus dependentes.

Em caso de dificuldades para a realização do recenseamento online, o servidor deve procurar o Setor de Recursos Humanos (RH) de sua respectiva Secretaria. O servidor que não realizar o procedimento no prazo terá o pagamento de sua remuneração bloqueado, ficando seu restabelecimento condicionado à realização do recenseamento e validação pelo RH.

“O Censo é de extrema importância, pois vai fornecer ao município informações cadastrais e funcionais dos servidores, atualizando a base de dados, e vai permitir ao ISSM uma melhor avaliação atuarial”, comentou o secretário da Administração, André Anilton.

“Além de ser uma medida obrigatória à gestão do Regime Próprio de Previdência Social [RPPS], o recenseamento vai possibilitar a atualização dos dados cadastrais dos segurados, os quais são essenciais tanto para o momento do requerimento da aposentadoria quanto para a estimativa que o ISSM precisa fazer anualmente dos benefícios a conceder. Isso permite uma gestão previdenciária mais responsável e sustentável a longo prazo”, ressaltou a diretora superintendente do ISSM, Daniele Furtunato.

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